Recurso de Revista 0012630-45.2017.5.03.0144
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 04/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT.RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que o disposto naSúmula 388do TST não se aplica, poranalogia, às empresas emrecuperação judicial, mas apenas à massa falida. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012630-45.2017.5.03.0144. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)