- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000579-50.2020.5.02.0065, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto aos temas 1) " CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS " e 2) " VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS ", o apelo carece de pressuposto de admissibilidade, vez que a parte Recorrente não atendeu aos requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois realizou a transcrição do acórdão regional sem fazer nenhum destaque nos trechos que contêm as teses adotadas pela decisão recorrida, que entende prequestionar o objeto da controvérsia, prejudicando, ainda, a realização do cotejo analítico das teses. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000579-50.2020.5.02.0065. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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