- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000279-47.2021.5.02.0035, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem o entendimento de que, demonstrando-se infrutífera a execução contra o devedor principal, não há necessidade de exaurimento dos meios de busca dos seus bens e dos seus sócios para que a execução possa ser direcionada sobre os bens da empresa condenada de forma subsidiária. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000279-47.2021.5.02.0035. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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