Agravo em Recurso de Embargos 0000538-35.2015.5.06.0172
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 18/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353/TST. DESPROVIMENTO. Deve ser confirmada a decisão que denegou seguimento aos embargos, em face do óbice da Súmula 353 do C. TST. A C. SDI entende que há litigância de má-fé a determinar aplicação de multa, com base nos arts. 80, inciso VII, c/c 81 do CPC, quando interposto recurso incabível. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Tra…