JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101142-58.2016.5.01.0511

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101142-58.2016.5.01.0511, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . É incabível recurso de revista a decisão proferida por Tribunal Regional em agravo de instrumento. Hipótese de incidência do óbice inscrito na Súmula 218 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101142-58.2016.5.01.0511. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 14/12/2020.)
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