Embargos de Declaração 0000087-75.2021.5.11.0005
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 24/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000087-75.2021.5.11.0005. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)