- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo de Instrumento 0030400-11.2009.5.02.0063, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III C/C §2º DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante da restrição imposta pelo art. 896, §2º, da CLT, que exige ofensa direta e literal a dispositivo constitucional (arts. 3º, I, III e IV e 5º, caput , da CF), e do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0030400-11.2009.5.02.0063. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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