- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo 1000235-25.2020.5.02.0015, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, limita-se a alegar genericamente que o recurso de revista preencheu todos os requisitos de admissibilidade e, ainda, que demonstrou transcendência em todos os seus aspectos, sem nem sequer mencionar as matérias de fundo objeto do apelo. 2. Tal circunstância revela manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e na Súmula 422, I, do TST, e obsta o conhecimento do agravo interno, por deficiência de fundamentação. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000235-25.2020.5.02.0015. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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