JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010768-25.2015.5.15.0031

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010768-25.2015.5.15.0031, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010768-25.2015.5.15.0031. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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