- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-77.2020.5.10.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000697-77.2020.5.10.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.