Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000929-13.2016.5.10.0020
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000929-13.2016.5.10.0020. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)