JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000231-85.2015.5.17.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0000231-85.2015.5.17.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 1. Constou expressamente do acórdão embargado que, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal Regional, não houve prova sobre o dever legal de fiscalização, e que esse ônus deve ficar a cargo do ente público, consoante jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. 2. Na presente ocasião, a embargante não aponta nenhum dos vícios do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000231-85.2015.5.17.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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