- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 15/12/2020
TST – Agravo Interno 0174600-82.1988.5.15.0032, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 15/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDENTE DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. A Suprema Corte rejeitou a repercussão geral da suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal quando o julgamento da causa depende de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748371/MT, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe-148 divulgado 31-07-2013, publicado 01-08-2013) (Tema 660). Neste contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0174600-82.1988.5.15.0032. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 15/12/2020.)
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