JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000846-21.2019.5.02.0012

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000846-21.2019.5.02.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. RESCISÃO INDIRETA. PARCELAS RESCISÓRIAS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000846-21.2019.5.02.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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