JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000351-30.2017.5.09.0089

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Recurso de Revista 0000351-30.2017.5.09.0089, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM GUIA IMPRÓPRIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INVIABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conheceu do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000351-30.2017.5.09.0089. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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