Agravo de Instrumento 0100391-43.2017.5.01.0024
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/08/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou provimento ao agravo de instrumento e não se conheceu do recurso de revista do segundo reclamado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal…