JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000907-86.2016.5.14.0005

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000907-86.2016.5.14.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao apelo da Reclamada ECT, que versava sobre a c umulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) com o adicional de periculosidade, em face da incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Inconformada, a Reclamada interpõe o presente agravo, postulando a reforma do julgado. 2. Contudo, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000907-86.2016.5.14.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000874-67.2019.5.13.0022

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que desempenham função de carteiro motorizado, foi julgado intranscendente, por óbice da Súmula 333 do TST, sendo certo que o val…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000464-66.2017.5.06.0121

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do "Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC" com o "Adicional de Periculosidade", previsto no § 4º do art. 193 da CLT aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que desempenham função de carteiro motorizado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011446-83.2015.5.15.0049

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada que versava sobre cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC com o Adicional de Periculosidade, pelo óbice da Súmula 333 doTST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamento…

Agravo em Agravo de Instrumento 0002656-59.2015.5.22.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao apelo da Reclamada ECT, que versava sobre a cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) com o adicional de periculosidade, em face da incidência do óbice da Súmula 333 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002009-80.2018.5.07.0034

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO §4º DO ART. 193 DA CLT. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART.896DA CLT. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.