- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000907-86.2016.5.14.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao apelo da Reclamada ECT, que versava sobre a c umulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) com o adicional de periculosidade, em face da incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Inconformada, a Reclamada interpõe o presente agravo, postulando a reforma do julgado. 2. Contudo, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000907-86.2016.5.14.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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