- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo Interno 0010880-44.2016.5.03.0111, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ As razões do Agravo Interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou os óbices da Súmula nº 353 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 378 da C. SBDI-I para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Aplicação de multa por litigância de má-fé . Precedentes da C. SBDI-I. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010880-44.2016.5.03.0111. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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