JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001808-13.2016.5.09.0678

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001808-13.2016.5.09.0678, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 23/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (tema 246 da repercussão geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA Na hipótese, a Corte de origem não registra elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do Recorrente, pelo que se deve afastar a condenação subsidiária a ele imposta. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001808-13.2016.5.09.0678. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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