Recurso de Revista 0010530-38.2017.5.15.0127
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral do acórdão, quanto ao tema, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma…