JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021154-62.2015.5.04.0018

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021154-62.2015.5.04.0018, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ACÚMULO DE FUNÇÃO - PERCENTUAL APLICADO (alegação de divergência jurisprudencial). Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, tendo em vista que os arestos colacionados nas razões de recurso são inservíveis para a demonstração do dissenso, em face da ausência de especificidade. Incidência do teor restritivo da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO PELO SINDICATO PROFISSIONA L (alegação de violação aos artigos 14 da Lei nº 5.584/1970, 791 e 839 da CLT e contrariedade às Súmulas nºs 219, 329 e 425 do TST). Nos termos do item I da Súmula nº 219 do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honoráriosde advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicatoda categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o reclamante não se encontra patrocinado por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional, o que, à luz do artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e da jurisprudência consubstanciada na Súmula nº 219 do TST, afasta a condenação da ré ao pagamento dos honorários de advogado. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021154-62.2015.5.04.0018. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021024-74.2013.5.04.0331

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. JUSTA CAUSA - FÉRIAS PROPORCIONAIS E 13º PROPORCIONAL, ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS ESPARSOS DA DECISÃO RECORRIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENT…

Agravo de Instrumento 0001356-17.2012.5.04.0020

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 18/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DIFERENÇAS SALARIAIS . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Os argumentos deduzidos nas razões do agravo de instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de resultar inviável o exame do recur…

Recurso de Revista 0000696-56.2013.5.04.0030

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. ACÚMULO DE FUNÇÕES - DIFERENÇAS SALARIAIS (artigos 5º, II, da CF, 456 da CLT, 348 do CPC/73 e 884 do CC). As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que são devidas diferenças salariais, eis que o acúmulo de funções de auxiliar de produç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020160-46.2016.5.04.0811

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO . Da análise das razões recursais, verifica-se que a parte tão somente transcreveu, ipsis litteris, o texto integral dos fundamentos do acórdão …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021938-17.2016.5.04.0402

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porqu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.