Embargos de Declaração 0001971-12.2016.5.11.0007
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 17/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTROVÉRSIA AMPLAMENTE ANALISADA E DECIDIDA. Embargos rejeitados, eis que ausentes os pressupostos dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001971-12.2016.5.11.0007. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)