JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010785-66.2020.5.15.0102

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
29/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010785-66.2020.5.15.0102, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 29/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 896 § 9.º, DA CLT. Nos termos pontuados na decisão agravada, o presente feito é regido pelo rito sumaríssimo, razão pela qual o conhecimento do Recurso de Revista está adstrito à demonstração de afronta direta a norma constitucional ou de contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST ou à súmula vinculante, do STF. Exegese do art. 896, § 9.º, da CLT. In casu, e m que pese as razões expostas pela Agravante, não restou demonstrado o enquadramento legal apto para se avançar no exame do Apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010785-66.2020.5.15.0102. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 29/08/2022.)
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