JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000191-84.2018.5.10.0010

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
29/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000191-84.2018.5.10.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 29/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, "A" A "C" E § 1.º-A, DA CLT. O Recurso de Revista, por ser apelo de natureza extraordinária, demanda, para o seu conhecimento, o preenchimento de pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Assim, ainda que a questão de fundo abarque matéria de índole constitucional, ou que fora objeto de julgamento pela Suprema Corte, é imprescindível que a parte Recorrente observe as formalidades legais de admissão do recurso. In casu, o reclamado, além de indicar trecho do acórdão regional que não contém a tese jurídica impugnada, alicerçou o pedido de reforma em aresto oriundo de Turma do TST. Diante de tais considerações, não há falar-se, de fato, no seguimento do apelo, nos exatos termos em que preceituado na decisão agravada. Exegese do art. 896, "a" e § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000191-84.2018.5.10.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 29/08/2022.)
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