Embargos de Declaração 1001194-74.2015.5.02.0466
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Opostos à deriva das situações a que se referem os arts. 1.022, incisos I, II e III, do CPC e 897-A da CLT, nega-se provimento aos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001194-74.2015.5.02.0466. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)