Embargos de Declaração 0270100-02.1992.5.03.0023
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0270100-02.1992.5.03.0023. Relator(a): LUIZ JOSE D…