JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000053-86.2013.5.06.0016

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
31/08/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000053-86.2013.5.06.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 31/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADMISSÃO TARDIA. PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Recurso de Revista . DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. Uma vez constatado que a reclamante apresenta debate totalmente desatrelado das razões de decidir do Regional e, ainda, apresenta tese não prequestionada (Súmula n.º 297 do TST), não há falar-se na modificação do decisum, que não conheceu do apelo, também quanto ao tópico. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000053-86.2013.5.06.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 31/08/2022.)
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