JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000736-21.2021.5.02.0701

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000736-21.2021.5.02.0701, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.467/2017. ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT. ART. 99, §§ 1º A 4º, DO CPC. Após a alteração introduzida pela Lei 13.467/2017, esta Corte vem consolidando o entendimento de que, visando à concretização da máxima eficácia e efetividade do direito fundamental do cidadão menos favorecido economicamente à assistência jurídica integral e gratuita, previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, a comprovação da hipossuficiência econômica sujeita-se à interpretação do art. 790, § 3º e 4º, da CLT, em sintonia com o art. 99, §§ 1º a 4º, do CPC. Nesse contexto, mantido o entendimento no sentido de que, para o direito da pessoa natural à assistência judiciária gratuita, basta a declaração de hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 463, I/TST. Precedentes. Inviável a admissibilidade do recurso de revista. Inteligência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000736-21.2021.5.02.0701. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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