- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Mandado de Segurança 0000188-50.2022.5.09.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE. IMPUGNABILIDADE ORDINÁRIA DO ATO COATOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2. INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS . 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela exequente em face de ato pelo qual se indeferiu o pedido de levantamento dos valores depositados em juízo . 2. Conforme afirmado no acórdão recorrido, resulta evidenciado que o ato dito coator desafiaria recurso próprio, inviabilizando o manejo do mandado de segurança, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 92 desta Subseção. Com efeito, é firme o entendimento de ser cabível a interposição de agravo de petição contra decisão em sede de execução, ainda que sem caráter terminativo, que possa frustrar o processo executório,atrasando o seu desfecho ou causando gravame de difícil reparação. Há precedentes específicos da SDI-2 no sentido da inadmissibilidade do mandamus em face de atos do juízo da execução de indeferimento do levantamento de valores pelo exequente. Recurso ordinário a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000188-50.2022.5.09.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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