JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000482-68.2017.5.05.0492

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 0000482-68.2017.5.05.0492, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECOLHIMENTO DO FGTS. NATUREZA JURÍDICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se no caso dos autos a possibilidade de condenação ao pagamento de multa diáriaao ente público em caso de descumprimento da condenação referente ao recolhimento de FGTS devido. 2. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a condenação ao recolhimento dos valores devidos a título de depósitos do FGTS consiste em obrigação de fazer, razão pela qual é plenamente cabível a condenação ao pagamento demulta diáriaem caso de descumprimento, nos termos do art. 536 do CPC. Precedentes. 3. Ademais, inexiste restrição quanto à condenação ao pagamento da multa prevista no art. 536, § 1º, do CPC aos entes públicos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000482-68.2017.5.05.0492. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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