JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000153-06.2019.5.02.0087

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento 1000153-06.2019.5.02.0087, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEXTA PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDOA. Diante de possível violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal , deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Transcendência reconhecida com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, já que a decisão regional está em conflito com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. SEXTA PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional concluiu que o adicional denominado sexta-parte deve ser calculado com base nos vencimentos integrais, não tendo afastado do seu cômputo as gratificações e vantagens cujas leis instituidoras as tenham expressamente excluído. De fato, o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo prevê que o adicional sexta-parte deve ser calculado com base nos vencimentos integrais. Por outro lado, também é incontroversa a existência de Leis Estaduais que determinam que algumas gratificações não refletirão sobre outras parcelas de natureza pecuniária. Nesse caso, deve-se adotar o método de interpretação restritiva, pois tais leis foram editadas com a finalidade de balizar o alcance da lei maior, devendo prevalecer as que vedam a integração de determinadas gratificações na base de cálculo do adicional sexta-parte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000153-06.2019.5.02.0087. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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