JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001319-29.2013.5.07.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 0001319-29.2013.5.07.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM MEBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001319-29.2013.5.07.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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