- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000745-87.2013.5.02.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESERÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO. Com o advento da Lei nº 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Não observa esse requisito a interposição de recurso de revista em que a parte descura do dever de transcrever o trecho do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria cujo exame pretende. Ressalte-se, inclusive, que não cabe o argumento no sentido de que o art. 896, § 1º-A, I, da CLT não exige a transcrição, mas tão somente a indicação do trecho que denota o prequestionamento da matéria. Debruçando-se sobre tal questão a SbDI1 do TST já definiu que, ao prever a necessidade de "indicação" do trecho do acórdão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria, o dispositivo em apreço impõe ao recorrente o ônus de "transcrever" o excerto respectivo. Em tais circunstâncias, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000745-87.2013.5.02.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.