JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001096-87.2018.5.02.0077

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001096-87.2018.5.02.0077, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A corte Regional manteve a condenação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT, sob duplo fundamento, a saber: a) a rescisão contratual ocorreu em data anterior à decretação da recuperação judicial; e b) a Súmula nº 388 do TST tem aplicação restrita aos casos em que há decretação de falência, de que não se cuida o caso concreto. A decisão do Regional que entendeu inaplicável a Súmula nº 388 do TST à empresa em recuperação judicial revela sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Incide, pois, na espécie o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Em tais circunstâncias, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001096-87.2018.5.02.0077. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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