- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 24/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0000129-72.2015.5.06.0006, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE EXTERNA DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. DESPROVIMENTO. A SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n.° TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, pacificou a matéria no sentido de ser possível a cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa (AADC) com o adicional de periculosidade, com a seguinte tese jurídica: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Estando a decisão recorrida em harmonia com a tese jurídica fixada no referido Incidente de Recursos Repetitivos, de natureza vinculante e observância obrigatória, os Embargos esbarram no art. 894, §2º, da CLT, devendo ser mantida, portanto, a decisão agravada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000129-72.2015.5.06.0006. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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