- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0000408-15.2020.5.13.0030, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE PROVA. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Conforme dispõe o art. 899, § 10º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, compete à pessoa jurídica que requer a concessão do benefício da justiça gratuita demonstrar cabalmente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula nº 463, II, do TST). 2. Na hipótese, a parte recorrente não comprovou a insuficiência de recursos, bem como não regularizou o preparo após a concessão do prazo de cinco dias para recolhimento, consoante dispõe o art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000408-15.2020.5.13.0030. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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