Embargos de Declaração 0002472-79.2012.5.03.0022
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. ACÓRDÃO IRRECORRÍVEL. Não cabimento de embargos de declaração contra acórdão desta Turma por meio do qual não se reconheceu a transcendência na fase de agravo de instrumento, a teor do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Há precedentes. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Supe…