Embargos de Declaração 0000219-92.2018.5.23.0106
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000219-92.2018.5.23.0106. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)