- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0101481-65.2020.5.01.0482, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 23/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. TRABALHADORES SUBMETIDOS AO REGIME 14X21 (TRABALHO EMBARCADO). SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Discute-se, no caso, a invalidade do regime de compensação em razão da inobservância dos critérios da norma coletiva. Sobre o tema em epígrafe, a jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que não pode ser admitido o sistema de compensação imposto unilateralmente pela PETROBRAS aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14X21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, desrespeitando o disposto em normas coletivas. 3. Encontrando-se a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência iterativa, atual e notória desta Corte, inviável a admissibilidade do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST). Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101481-65.2020.5.01.0482. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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