JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002236-13.2018.5.10.0802

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo Interno 0002236-13.2018.5.10.0802, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DANO MORAL. ASSALTO. BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada no tocante à condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de assalto sofrido pelo empregado no local de trabalho (banco postal) e respectivo valor arbitrado à indenização, uma vez que as questões devolvidas a esta Corte não oferecem transcendência, no vetor econômico, político, social ou jurídico. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002236-13.2018.5.10.0802. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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