JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000858-26.2010.5.09.0092

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo Interno 0000858-26.2010.5.09.0092, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DIFERENÇA VERIFICADA A PARTIR DE FOLHA DE PAGAMENTO APRESENTADA POSTERIORMENTE PELA PRÓPRIA EXECUTADA. OBSERVÂNCIA PARA EFEITO DOS CÁLCULOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "execução provisória - diferença verificada a partir de folha de pagamento apresentada posteriormente pela própria executada - observância para efeito dos cálculos periciais", pois não se vislumbra ofensa ao dispositivo constitucional indicado e, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000858-26.2010.5.09.0092. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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