JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020926-71.2016.5.04.0012

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0020926-71.2016.5.04.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020926-71.2016.5.04.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020805-95.2016.5.04.0512. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020129-92.2017.5.04.0131. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020945-10.2017.5.04.0702. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002378-36.2016.5.11.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)

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