- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0010782-08.2017.5.18.0111, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada manteve a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. No agravo interno, todavia, a reclamada limitou-se a transcrever integralmente as alegações do agravo de instrumento, trazendo alegações genéricas, não apresentando argumento no sentido de desconstituir o fundamento da decisão agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010782-08.2017.5.18.0111. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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