JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 1001206-21.2019.5.02.0443

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 1001206-21.2019.5.02.0443, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001206-21.2019.5.02.0443. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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