JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000184-43.2020.5.12.0018

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000184-43.2020.5.12.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO VALOR CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017. ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000184-43.2020.5.12.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA DE VALORES. ART. 840, §1.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000211-16.2020.5.02.0720. Relator(a): HUGO CA…

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