- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011330-21.2015.5.01.0032, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão desta 1ª Turma, mediante o qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 . Nos termos da OJ nº 412 da SBDI-1/TST: " É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". 3 . Caracterizada a interposição de agravo manifestamente incabível, impõe-se aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011330-21.2015.5.01.0032. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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