Embargos de Declaração 0001382-80.2015.5.05.0311
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. Inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que…