- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011170-98.2014.5.15.0045, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, no tocante aos temas da prescrição da pretensão à indenização por danos decorrentes de doença profissional, da culpa empresarial no agravamento da doença, da indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença profissional, da estabilidade provisória e dos minutos residuais das horas extras, em face da intranscendência, decorrente do óbice da Súmula 422 do TST. 2. Inconformada, a Reclamada interpõe agravo interno, sustentando a existência de transcendência nas matérias denegadas. Contudo, a Parte não investe expressamente contra o fundamento adotado na decisão monocrática, em especial quanto ao art. 1.016, III, do CPC e à Súmula 422 desta Corte, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se novamente o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011170-98.2014.5.15.0045. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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