- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000760-17.2019.5.07.0016, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE E POR MÉRITO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DO ART. Nº ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, a transcrição integral do acórdão recorrido na minuta do recurso de revista, sem qualquer destaque ou elemento identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria em exame, não atende os requisitos insculpidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorre na espécie. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000760-17.2019.5.07.0016. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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