Embargos de Declaração 0000668-49.2017.5.05.0021
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000668-49.2017.5.05.0021. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)